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A ARTE DE VIVER
A SUA MELHOR VIDA
NAMA é uma coleção de hotéis lifestyle e residências com serviços inspirada por uma profunda apreciação pela conexão humana e pela beleza dos espaços. O nosso objetivo é criar destinos premium, ao mesmo tempo que honramos e cuidamos dos ambientes naturais que escolhemos habitar.
NAMA é uma coleção de hotéis lifestyle e residências com serviços inspirada por uma profunda apreciação pela conexão humana e pela beleza dos espaços. O nosso objetivo é criar destinos premium, ao mesmo tempo que honramos e cuidamos dos ambientes naturais que escolhemos habitar.








APARTAMENTOS COM SERVIÇOS
UMA ESCOLHA NATURAL
NAMA House | Carcavelos disponibiliza 45 apartamentos com tipologias entre T1 a T4, cada uma representando um exemplo de sofisticação e tranquilidade com uma estética natural.
1
COMODIDADES
CONFORTO & PRIVACIDADE
1
GINÁSIO
RESTAURANTE
PISCINA EXTERIOR
BAR
SALA DE JOGOS
FAQ'S
A diferença mais marcante entre apartamentos cujo destino é a habitação convencional e apartamentos inseridos num Apart-Hotel de 5* relaciona-se com os serviços que deverão ser prestados aos proprietários dos apartamentos do Apart-Hotel de 5* e a forma como poderá ser obtido o rendimento da exploração dos mesmos.
Os apartamentos inseridos num Apart-Hotel de 5* destinam-se à obtenção de rendimento sendo a exploração dos mesmos feita através da entidade exploradora, designada pelo promotor, a qual irá gerir todos os apartamentos inseridos num Apart-Hotel de 5* do prédio e as suas áreas comuns, tal como o Restaurante.
No entanto, o proprietário não é obrigado a colocar o seu apartamento à exploração, pelo que poderá sempre usá-lo como residência de forma permanente ou ocasional.
Pode. Basta dar conhecimento à entidade exploradora que é a sua intenção utilizar o apartamento por tempo indefinido.
Em termos logísticos, será necessário manter o apartamento devidamente mobiliado e equipado, caso queira mais tarde entregar o apartamento à entidade exploradora para exploração.
O proprietário de um apartamento inserido num Apart-Hotel de 5* terá direito:
- A beneficiar dos serviços prestados pela entidade exploradora nos quais se incluem os serviços mínimos legalmente estipulados e aprovados;
- A receber a comparticipação que vier a ser acordada pela exploração da sua unidade de alojamento;
- A usufruir da sua unidade de alojamento nos períodos acordados, conforme venha a ser acordado no contrato de gestão turística.
Em termos gerais o proprietário de uma unidade de alojamento terá de ter especial atenção a:
- Evitar qualquer ato que possa pôr em causa a natureza turística da unidade de alojamento, a qual se deverá encontrar a todo o tempo em condições de ser explorada;
- Que não poderá arrendar ou de qualquer forma ceder a gestão a outra entidade exploradora que não a que irá gerir o Nama House | Carcavelos;
Como qualquer edifico de apartamentos, terá um custo mensal de gestão de condomínio. No caso do Nama House | Carcavelos, que são apartamentos inseridos num Apart-Hotel de 5* o proprietário deverá ainda pagar pontualmente a prestação periódica à entidade exploradora que se destina, designadamente, a:
- Cobrir as despesas de manutenção, conservação e funcionamento dos apartamentos turísticos;
- Remunerar os respetivos serviços de recepção, segurança e limpeza das partes comuns dos apartamentos turísticos;
- Remunerar os serviços do revisor oficial de contas;
- Remunerar os serviços prestados pela entidade exploradora;
- Remunerar outros serviços adicionais que sejam prestados.
Não, uma das especificidades dos Apartamentos inseridos num Apart-Hotel de 5* é que a exploração dos apartamentos inseridos num Apart-Hotel de 5* apenas poderá ser levada a cabo pela entidade exploradora que será uma única entidade para todas as unidades de alojamento.
Pode, desde que sejam respeitados todos os requisitos legais e a utilização turística não seja prejudicada, devendo obter autorização prévia da entidade exploradora.
O Alvará de Utilização emitido prevê o uso turístico, pelo que a fração autónoma adquirida terá sempre uma natureza turística.
O rendimento que poderá provir do apartamento resultará dos termos do contrato de gestão turística celebrado com a entidade exploradora, cujo rendimento não é garantido.
Depende da qualidade do proprietário do apartamento. Incidirá IRS no caso de pessoas singulares e IRC no caso de pessoas coletivas.
Em certos casos – em especial, quando o apartamento se destine essencialmente à sua exploração – poderá ser mais vantajoso adquirir o apartamento através de uma sociedade. Esta opção deverá, contudo, ser analisada – tendo em conta o caso concreto – pelos assessores jurídicos e fiscais do cliente.
O apartamento será mobilado e terá a mobília e equipamentos mínimos exigidos por lei nos termos da classificação aprovada para o mesmo.
Será o proprietário a suportar os custos do pack de decoração.
O CPCV estabelecerá o preço de aquisição do apartamento e o preço do pack de decoração. Na altura da assinatura do CPCV será pago o sinal da compra do apartamento e o sinal do pack de decoração em simultâneo.
O pack de decoração será composto pelos equipamentos e mobiliário mínimos exigidos por lei para que a classificação atribuída ao Apart-Hotel (5 estrelas) se possa manter.
Neste pack de decoração estão incluídos, nomeadamente, os seguintes equipamentos:
- Mobília básica para todas as divisões do apartamento inseridos num Apart-Hotel de 5* (camas, cadeiras, sofá, mesa de refeições, etc.);
- Eletrodomésticos para a cozinha;
- Talheres, loiças e outros utensílios de cozinha;
- Lençóis e toalhas;
- Amenities
Não é obrigado a manter a mesma mobília e decoração. No caso de ser a sua habitação permanente, poderá adaptar a decoração e mobiliário, mas dado o carácter turístico da unidade de alojamento existem requisitos mínimos de mobília e equipamento que deverão ser mantidos a todo o tempo num apartamento turístico.
Pode colocar o seu apartamento à exploração, desde que tal seja feito através da entidade exploradora. O contrato de prestação de serviços de alojamento, será assinado entre a Entidade Exploradora e o utilizador do apartamento.
A exploração dos apartamentos inseridos num Apart-Hotel de 5* deverá ser levada a cabo pela entidade exploradora sendo a mesma designada pelo promotor/proprietário do projeto.
Não obstante, caso a entidade exploradora não cumpra as suas obrigações a assembleia geral de proprietários pode destituir a mesma, devendo, nessa mesma ocasião, ser nomeada uma nova entidade exploradora, e ainda prestada caução de boa administração e conservação.
A Entidade Exploradora será a empresa Nama Collection a qual prestará os todos os serviços inerentes ao cargo, incluindo os seguintes:
- Fotografias profissionais da propriedade;
- Gestão online de reservas;
- Gestão de pricing (Revenue Management);
- Gestão digital e de marketing;
- Check-in e check-out;
- Limpeza da propriedade;
- Lavandaria de todos os lençóis e toalhas;
- Serviço de customer care 24h;
- Recolha e entrega da taxa turística;
- Comunicação ao SEF da identidade dos vários hospedes;
- Gestão da manutenção.
Depende. A aquisição será, em princípio, sujeita a IMT (não sendo, no entanto, possível beneficiar das taxas reduzidas aplicáveis à habitação própria permanente).
Dependendo da afetação do apartamento e da qualidade do comprador, a aquisição poderá ser sujeita, alternativamente, a IVA ou IS. Será sujeita a IVA quando, atendendo à qualidade das partes, seja possível renunciar à isenção do IVA aplicável à aquisição de imóveis.
A aquisição será sujeita a Imposto do Selo quando não for sujeita a IVA.
Sobre o apartamento incidirá, ainda, IMI (imposto de carácter anual, eventualmente pago em prestações).
A Stone escolheu a Nama Collection que é uma entidade especializada na Gestão de Imóveis e Hotelaria.